Programa Verifactu sem mudar a sua forma de trabalhar
O nosso programa Verifactu gera o registo de cada fatura, encadeia-o com o seu hash e, com o envio ativo, remete-o à AEAT, a Agência Tributária espanhola. Além disso, se fatura à Administração Pública, assina e envia a sua Facturae para o FACe a partir do mesmo ecrã.
Enviado à AEAT
Registo n.º 43 · Correto
Hash SHA-256
2BE8…54F0 · encadeada
Legislação
O que é o Verifactu: a nova forma de faturar em Espanha
O Verifactu é o sistema da Agência Tributária espanhola que garante que cada fatura é íntegra, rastreável e inalterável. Nasce da Lei Antifraude (Lei 11/2021) e do Regulamento dos sistemas informáticos de faturação (Real Decreto 1007/2023), e obriga o software de faturação a registar cada fatura de forma encadeada.
Com o programa Verifactu do Enumera não tem de se preocupar com os detalhes técnicos: o programa gera e encadeia cada registo enquanto continua a faturar como sempre.
Quando terá de o utilizar? Consulte as datas e quem está obrigado.
Integridade
Cada registo tem um hash SHA-256 que depende da fatura e do registo anterior.
Rastreabilidade
Os registos formam uma cadeia: se alguém alterasse uma fatura, a cadeia denunciá-lo-ia.
Transparência
O código QR impresso na fatura permite ao seu cliente verificá-la no portal da AEAT.
Prazos oficiais
Quando é obrigatório o Verifactu?
Segundo a AEAT, o Real Decreto-Lei 15/2025 alargou o prazo para adaptar os programas de faturação. Estas são as datas:
1 de janeiro de 2027
Sociedades
As entidades que apresentam o Imposto sobre Sociedades devem ter o seu programa de faturação adaptado antes dessa data.
1 de julho de 2027
Trabalhadores independentes e restantes obrigados
Os restantes empresários e profissionais, incluindo os trabalhadores independentes, devem adaptar-se antes de 1 de julho de 2027.
Quem está obrigado
Os empresários e profissionais estabelecidos em Espanha que emitem faturas com um programa informático. Em contrapartida, não se aplica a quem utiliza o SII, a quem tem o domicílio fiscal no País Basco ou em Navarra, nem a quem fatura apenas à mão.
Fontes: nota informativa da AEAT sobre o alargamento do prazo e perguntas frequentes da AEAT sobre o âmbito de aplicação. Confirme o seu caso concreto com o seu contabilista.
Como funciona
O programa Verifactu em quatro passos.
E só dois são seus.
Com o nosso programa Verifactu configura o seu certificado uma vez e, a partir daí, cada fatura que emite cumpre o Verifactu: o seu registo é gerado ao emitir e, com o envio ativo, segue sozinho para a AEAT.
.p12 / .pfx
Carregue o seu certificado
Serve o de representante (FNMT), o de trabalhador independente, um selo eletrónico ou o do seu contabilista, se for ele a entregar por si. Fica guardado cifrado e nunca sai do servidor.
F-2026-0031
Emita a fatura
Ao emitir, é gerado o registo com o seu hash, encadeado no anterior, e o PDF fica congelado.
AEAT ✓
Envio automático
O registo é remetido à AEAT. Vê o estado na fatura e, se houver uma rejeição, o motivo e o botão para tentar de novo.
Verificar
QR verificável
O PDF tem o código QR para que qualquer pessoa possa verificar a fatura no portal da AEAT.
É assim que se vê a sua cadeia de registos
Registo n.º 41
Hash 7D10…A9E4
Anterior 41C2…0B7F
Registo n.º 42
Hash 9F3A…C21B
Anterior 7D10…A9E4
Registo n.º 43
Hash 2BE8…54F0
Anterior 9F3A…C21B
- Cadeia íntegra: nenhum registo alterado
Diferenças
Verifactu, Facturae e FACe: o que é cada um
São três coisas distintas que se confundem muitas vezes. Por isso explicamos para que serve cada uma e como o Enumera a resolve.
Verifactu
O sistema da AEAT que regista cada fatura com um hash encadeado e a remete ao Fisco espanhol.
No Enumera: registo ao emitir, QR no PDF e envio automático com o seu certificado.
Facturae
O formato XML de fatura eletrónica assinada exigido pela Administração Pública espanhola.
No Enumera: XML Facturae 3.2 gerado a partir da própria fatura e assinado com o AutoFirma.
FACe
O ponto geral de entrada de faturas eletrónicas da Administração Geral do Estado espanhol.
No Enumera: envio para o FACe e acompanhamento do estado a partir da própria fatura.
Fatura eletrónica
Facturae e FACe: fatura eletrónica para a Administração Pública, sem complicações
Gere o XML Facturae a partir da própria fatura, assine-o com o seu certificado e envie-o para o FACe. Depois acompanhe o seu estado sem sair do Enumera.
- XML Facturae 3.2 gerado a partir da própria fatura
- Assinatura com o AutoFirma no seu computador: o seu certificado não sai dele
- Envio para o FACe e acompanhamento do estado (registada, paga…)
- Códigos DIR3 guardados na ficha de cada organismo
- Período de faturação, processo, encomenda e contrato do destinatário
Conformidade
Tudo o que o nosso programa Verifactu inclui
Registo e anulação
Registo de alta ao emitir e de anulação ao anular.
Encadeamento
Cada registo com o seu hash SHA-256 e o do anterior.
QR tributário
Código QR no PDF para a verificar no portal da AEAT.
Inalterabilidade
PDF congelado ao emitir e documentos que não se editam.
Retificativas
Por diferenças ou por substituição, tipos R1 a R5.
Simplificadas
Faturas simplificadas (F2) com o seu montante máximo.
Ambiente de testes
Valide contra a pré-produção da AEAT sem efeitos.
Verificar cadeia
Verifique a integridade de todos os seus registos.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre o programa Verifactu
Se não encontrar o que procura, escreva-nos e ajudamos.
Quando é obrigatório o Verifactu?
Segundo a AEAT, quem apresenta o Imposto sobre Sociedades deve ter o seu programa de faturação adaptado antes de 1 de janeiro de 2027. Os restantes obrigados, incluindo os trabalhadores independentes, têm até 1 de julho de 2027. Em qualquer caso, confirme a sua situação com o seu contabilista.
O que é enviado ao Fisco com o Verifactu?
Não é enviado o PDF da fatura, mas sim o seu registo de faturação: um resumo com os seus dados principais, o seu hash e o encadeamento com o registo anterior. Além disso, o PDF tem um código QR para a verificar no portal da AEAT.
Como é que o meu cliente verifica que a fatura está registada?
Com o código QR impresso no PDF. Ao lê-lo, pode verificar a fatura no portal da AEAT.
O meu contabilista pode enviar os registos com o certificado dele?
Sim. No Enumera pode carregar o certificado do seu contabilista, se for ele a entregar por si. Além disso, fica guardado cifrado e nunca sai do servidor.
Quanto custa o programa Verifactu do Enumera?
O Verifactu e a Facturae estão incluídos em todos os planos. Com o plano Free, grátis e sem cartão, tem 6 faturas por mês; o plano Esencial (14,90 € por mês sem IVA) inclui 40; o Profesional (29,90 €), 500; e o Enterprise (45,90 €), faturas ilimitadas. Compare todos os planos.
Qual é a diferença entre o Verifactu e a Facturae?
São coisas distintas. O Verifactu é o sistema da AEAT pelo qual cada fatura emitida ou anulada gera um registo encadeado com o seu hash, que é remetido ao Fisco. Já a Facturae é o formato XML da fatura eletrónica assinada, obrigatório para faturar às administrações públicas através do FACe. O Enumera faz as duas coisas a partir da mesma fatura.
O Enumera vai ter a fatura eletrónica obrigatória entre empresas?
Sim, estamos a prepará-la. A lei espanhola Crea y Crece vai obrigar a emitir e receber em formato eletrónico as faturas entre empresas através da Agência Tributária espanhola (AEAT): a partir de 6 de outubro de 2027 se o seu volume de operações ultrapassar 8 milhões de euros, e a partir de 6 de outubro de 2028 nos restantes casos. Entretanto, o Verifactu e a Facturae já funcionam em todos os planos. Saiba mais em Funcionalidades.
Como envio uma fatura eletrónica para o FACe?
Na ficha do cliente ativa «Entidade pública» e preenche os seus códigos DIR3. Depois, no rascunho, ativa a fatura eletrónica, emite-a e clica em «Gerar Facturae». Por fim, assina-a com o AutoFirma no seu computador e clica em «Enviar para o FACe». O seu estado (registada, paga, rejeitada…) consulta-se com «Atualizar estado».
O Verifactu também serve para as faturas simplificadas (talões)?
Sim. A fatura simplificada (tipo F2) não exige o NIF do cliente e gera o seu registo Verifactu ao ser emitida, como qualquer outra fatura. Além disso, o Enumera aplica o montante máximo que configurar e rejeita ao emitir as que o ultrapassem.
O que acontece se uma fatura tiver IVA a 0 % ou estiver isenta?
O Verifactu exige indicar o motivo e, sem ele, a fatura não é emitida. Por isso o Enumera permite escolhê-lo em cada caso: operação intracomunitária (com o NIF-IVA do cliente validado no VIES), autoliquidação, isenta com o seu artigo ou não sujeita.
O que acontece se a AEAT rejeitar um registo?
Vê-lo-á na própria fatura, com o motivo, e também no sino de avisos. Corrige o necessário e clica em «Repetir o envio». O Enumera nunca dá por enviado um registo que não o foi.
De que certificado preciso?
Um certificado eletrónico em formato .p12 ou .pfx: o de representante de pessoa coletiva (FNMT), o de trabalhador independente, um selo eletrónico ou o do seu contabilista, se for ele a entregar por si. O Enumera verifica se o NIF coincide com o da sua empresa.
Posso testar antes de enviar alguma coisa ao Fisco?
Sim. Com o programa Verifactu do Enumera pode trabalhar no ambiente de testes (a pré-produção da AEAT) para validar os seus registos sem efeitos fiscais, e passar à produção quando quiser.
Como corrijo uma fatura já emitida?
Com uma fatura retificativa, por diferenças ou por substituição, escolhendo o tipo (R1 a R5) e o motivo. Se for preciso deixá-la sem efeito, anula-se com o seu motivo e é enviado o registo de anulação.
As faturas que importo de outro programa são enviadas para o Verifactu?
Não. As faturas migradas mantêm o seu número original e não são reenviadas, porque já foram declaradas com o seu programa anterior. Só as faturas que emite no Enumera geram o seu registo.
O Verifactu está incluído em todos os planos?
Sim. O envio para o Verifactu e a Facturae estão incluídos em todos os planos, também no gratuito, com o número de faturas por mês que cada um define.